O juiz Eliezer Siqueira de Sousa Junior, da 1ª Vara Cível e Criminal de Tobias Barreto, no interior do Sergipe, julgou improcedente um pedido de indenização no qual um aluno pleiteava contra o professor que tomou seu celular em sala de aula.
De acordo com os autos, o educador tomou o celular do aluno, pois este estava ouvindo música com os fones de ouvido durante a aula.
O estudante foi representado por sua mãe, que pleiteou reparação (oi????) por danos morais diante do "sentimento de impotência, revolta, além de um enorme desgaste físico e emocional". Fala sério?!
Vamos recapitular: um aluno leva um celular para sala de aula, o que é proibido, já que sala de aula não é lugar de celular. O professor, no cumprimento de seu dever, toma o celular do tal aluno. E, pasmem, a mãe deste aluno entra na justiça CONTRA o professor!!!!!!!!! Tinha era que ter confiscado o celular do filho e dado-lhe uma boa bronca e ter agradecido o professor por tê-la ajudado a educador o garoto!!!!!!
Na negativa, o juiz afirmou que "o professor é o indivíduo vocacionado a tirar outro indivíduo das trevas da ignorância, da escuridão, para as luzes do conhecimento, dignificando-o como pessoa que pensa e existe”. O magistrado se solidarizou com o professor e disse que "ensinar era um sacerdócio e uma recompensa. Hoje, parece um carma". Eliezer Siqueira ainda considerou que o aluno descumpriu uma norma do Conselho Municipal de Educação, que impede a utilização de celular durante o horário de aula, além de desobedecer, reiteradamente, o comando do professor.
Ainda considerou que não houve abalo moral, já que o estudante não utiliza o celular para trabalhar, estudar ou qualquer outra atividade edificante.
E declarou:
"Julgar procedente esta demanda, é desferir uma bofetada na reserva moral e educacional deste país, privilegiando a alienação e a contra educação, as novelas, os realitys shows, a ostentação, o ‘bullying intelectivo', o ócio improdutivo, enfim, toda a massa intelectivamente improdutiva que vem assolando os lares do país, fazendo às vezes de educadores, ensinando falsos valores e implodindo a educação brasileira”.
Por fim, o juiz ainda faz uma homenagem ao professor:
Ainda considerou que não houve abalo moral, já que o estudante não utiliza o celular para trabalhar, estudar ou qualquer outra atividade edificante.
E declarou:
"Julgar procedente esta demanda, é desferir uma bofetada na reserva moral e educacional deste país, privilegiando a alienação e a contra educação, as novelas, os realitys shows, a ostentação, o ‘bullying intelectivo', o ócio improdutivo, enfim, toda a massa intelectivamente improdutiva que vem assolando os lares do país, fazendo às vezes de educadores, ensinando falsos valores e implodindo a educação brasileira”.
Por fim, o juiz ainda faz uma homenagem ao professor:
"No país que virou as costas para a Educação e que faz apologia ao hedonismo inconsequente, através de tantos expedientes alienantes, reverencio o verdadeiro HERÓI NACIONAL, que enfrenta todas as intempéries para exercer seu ‘múnus’ com altivez de caráter e senso sacerdotal: o Professor."
Parabéns ao lúcido e justo juiz e parabéns ao professor. E obrigado minhas queridas Lawall por dividirem comigo esse sentimento de não querer ver a vida apenas pela janela.
6 comentários:
Clap ! Clap ! Clap !!!!!
Seria possível obter o e-mail deste magistrado para que possa prestar ao mesmo as devidas e justas homenagens pela sentença proferida neste processo ?
Por fim!!!! Uma boa noticia. Uma boa coisa que aconteceu no Br.
Esta notícia devia sair em rede nacional, com grande repercussão!!
Coisas assim não são divulgadas na mídia televisiva
Querida Kika, incrível que até hoje não saiu nenhuma nota sobre o ocorrido!! Beijo grande
Carol lawall
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